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Importação nº 006/2015
Comunica alterações em Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 07h45
Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
- NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
- NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
- NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
- NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
- NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.
+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
- NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
- NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
- NCM 02.10.9900 - Dest. 001;
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior