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Importação nº 002/2015
Exclui do tratamento de licenciamento não automático a NCM 5510.11.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 07h43
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 08/01/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5510.11.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior