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Importação nº 138/2014
Comunica nova funcionalidade de anexação eletrônica de documentos no Portal SISCOMEX.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h17
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que já está disponível a funcionalidade de anexação eletrônica de documentos para as operações admitidas pela Portaria SECEX n° 47 de 11 de dezembro de 2014.
A anexação eletrônica de documentos poderá ser realizada por meio do Portal SISCOMEX (http://portal.siscomex.gov.br/), na aba Sistemas >> Visão Integrada. É necessário que o operador possua certificado digital para o acesso à nova funcionalidade.
A legislação aplicável aos documentos anexados eletronicamente está disponível na Portaria SECEX n° 23/2011, com as alterações promovidas pela Portaria SECEX n° 47/2014.
Departamento de Operações de Comercio Exterior