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Importação nº 133/2014
Exclui do regime de licenciamento não-automático as NCM 8424.30.10 e 8502.11.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h15
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior