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Importação nº 127/2014
Transfere, do Banco do Brasil para o Decex, em Brasília, a alçada de análise das NCM 6903.90.91 e 6903.90.99.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h15
Comunicamos que, a partir do dia 18/11/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.