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Importação n° 126/2014
Comunicamos que a Portaria Coana n.89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário:
I) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.
Ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.
Iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
Iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
Conforme portaria coana n. 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira