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Importação nº 119/2014
Exclui do regime de licenciamento não-automático o Destaque 999 da NCM 5509.32.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h13
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 27/10/2014, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior