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Importação nº 104/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 11/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6206.30.00 conforme abaixo relacionado:
Os produtos da NCM 6206.30.00 - Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino - passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 Uso adulto
Destaque 002 Uso infantil
Destaque 999 Outros
Os produtos enquadrados em qualquer um dos destaques permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior