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Importação nº 103/2014
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 10/09/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5603.11.10, 5603.12.30, 5603.13.30, 5603.14.20 e 5603.93.20, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
5603.11.10 - Falsos tecidos de filamentos de aramida, peso <=25g/m2.
5603.12.30 - Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2).
5603.13.30 - Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2).
5603.14.20 - Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
5603.93.20 - Outros falsos tecidos de poliéster, 70g/m2<peso<=150g/m2).
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior