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Importação nº 101/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 08/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 9617.00.10 e 2710.19.91, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 9617.00.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 Garrafas Térmicas
Destaque 999 Outros recipientes isotérmicos, exceto garrafas térmicas.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B) Com relação à NCM 2710.19.91, os produtos classificados nos destaques 002 e 003 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados nos destaques 001 e 999 da NCM 2710.19.91 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento automático.
Lembramos que os produtos da NCM 2710.19.91 devem ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Óleos minerais brancos grau técnico;
Destaque 002 Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade ate 170 SSU;
Destaque 003 Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU;
Destaque 999 Outros óleos minerais brancos.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior