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Importação nº 100/2014
Necessidade da correta identificação dos documentos encaminhados ao Decex.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h09
Comunicamos que, em cumprimento ao art. 257 da Portaria SECEX n° 23/2011, todos os documentos endereçados ao DECEX deverão conter a indicação do assunto por exemplo, licença de importação (mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de drawback , a classificação NCM/TEC e a Coordenação-Geral ou Coordenação responsável pelo assunto.
Os documentos encaminhados a este Departamento sem a devida identificação serão arquivados.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR