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Importação nº 099/2014
Transfere, do Banco do Brasil para o Decex, em Brasília, a alçada de análise das NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h07
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR