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Importação nº 098/2014
Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo as NCM 7225.19.00 e 7226.19.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h06
Em virtude da publicação da Resolução Camex n° 74/2014, de 22 de agosto de 2014, comunicamos que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Informamos ainda que, conforme art 3° da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR