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Importação nº 094/2014
Informa tratamento admnistrativo vigente para a NCM 8428.10.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h05
Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/08/2014 as importações dos produtos classificados na NCM 8428.10.00, sujeitas atualmente ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, estarão sujeitas à verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010:
8428.10.00 Elevadores e monta-cargas
Lembramos que a anuência do Decex para o produto em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior