Notícias
Importação n° 090/2014
Siscomex Carga - implantação de novas funcionalidades
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h05
1 . Em complementação as notícias Siscomex Importação n° 56/2014 e Exportação n° 18/2014, informamos que as operacionalidades constantes nos art. 34-a, 34-b e 34-c da instrução normativa rfb n° 800, de 27/12/2007, não se aplicam às operações realizadas em recintos não alfandegados.
2. Nos recintos não alfandegados deverão ser registradas somente as operações de atracação e solicitação de passe de saída, conforme estabelecido nos art. 32 e 32-a da Instrução Normativa RFB n° 800, de 27/12/2014.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira