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Importação nº 088/2014
Exclui do regime de licenciamento não-automático com anuência do Decex a NCM 6103.49.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h04
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 07/08/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 6103.49.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior