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Importação nº 087/2014
Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo a NCM 7208.51.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h04
Em virtude da publicação da resolução Camex n° 57/2014, de 24 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 04/08/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 7208.51.00 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR