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Importação nº 083/2014
Altera o regime de licenciamento da anuência do Decex nos produtos classificados na NCM 8714.96.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h04
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir do dia 01/08/2014, a anuência do Decex nas importações dos produtos classificados na NCM 8714.96.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos referentes ao produto em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR