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Importação nº 082/2014
Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo a NCM 3907.40.90, .
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h04
Em virtude da publicação da resolução Camex n° 56/2014, de 22 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 28/07/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Departamento de Operações de Comércio Exterior