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Importação nº 079/2014
Retifica a Notícia Siscomex n° 64/2014 com relação às anuências do INMETRO nas licenças de importação relativas às NCM 4011.10.00 e 4011.20.90.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 18h03
Retificação da Notícia Siscomex Importação n° 64/2014, de 01/07/2014.
Retificamos a Notícia Siscomex n° 64/2014 para informar que a anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO nas licenças de importação registradas a partir de 21/07/2014 envolvendo produtos classificados nas NCM 4011.10.00 e 4011.20.90 será exigida apenas no tratamento administrativo do tipo Mercadoria (NCM).
Os tratamentos administrativos do tipo Destaque de Mercadoria existentes para as NCM 4011.10.00 (Destaques 001 a 014) e 4011.20.90 (Destaques 001 a 007) permanecem sujeitos, unicamente, à anuência do Decex, com análise delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior