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Importação nº 077/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e nas Resoluções Camex n° 46/2014, 47/2014 e 55/2014, informamos que a partir do dia 25/07/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 e 7005.29.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos:
A) 6903.90.91 e 6903.90.99
Destaque 001 Filtros cerâmicos refratários
Destaque 999 - Outros
B) 7007.19.00
Destaque 001 Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais.
Destaque 999 - Outros
C) 7005.29.00
Destaque 001 Vidros planos flotados incolores com espessura entre 2 e 19 mm.
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados nos destaques 001 das NCM acima permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Caso a mercadoria a ser importada não se refira à situação descrita nos destaques mencionados, o importador deverá apor o código 999 na licença. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
Salientamos que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior