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Importação nº 071/2014
Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 23/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8502.20.11, 8477.10.11 e 8465.91.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
8502.20.11 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corrente alternada, de potência <= 210 Kva.
8477.10.11 - Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção <= 5kg e força de fechamento <= 12 kN .
8465.91.10 - Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto n° 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior