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Importação nº 067/2014
Alteração de tratamento administrativo nas importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90, com anuência do Inmetro e do Decex.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h54
Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que, a partir de 07/07/2014, o tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90 terá vigência com a seguinte configuração:
- Dest. 001: para uso em automóveis, exceto baterias de tensão <=12v(anuência previa do DECEX)
- Dest. 002: bateria de tensão <= 12v para automóveis (anuência previa do DECEX e do INMETRO)
- Dest. 003: bateria de tensão <= 12v para veículos automotores, exceto automóveis(anuência previa do INMETRO)
Departamento de Operações de Comércio Exterior