Notícias
Importação nº 066/2014
Alteração de tratamento administrativo para as importações da NCM 8507.10.10 com anuência do Inmetro.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h54
Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que terão vigência, a partir de hoje, 04/07/2014, novos tratamentos administrativos aplicados para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.10, com anuência previa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme abaixo:
Dest. 001: para uso em motocicleta;
Dest. 002: para uso em veículos automotores, exceto motocicletas.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior