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Importação nº 065/2014
Alteração de Tratamento Administrativo nas importações de querosene de aviação (NCM 3824.90.89) com anuência da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h54
Com base na port. Secex 23/2011 e na resolução ANP 20/2013, Informamos que terá vigência, a partir de 07/07/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3824.90.89 - Destaque 005 (querosene de aviação alternativo e suas misturas), com a
anuência previa da Agencia Nacional de Petroleo - ANP.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comercio Exterior