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Importação nº 062/2014
Alteração de tratamento administrativo para as NCM 2926.90.99, 2921.30.90, 2907.29.00, 2922.29.90, 2909.30.29 e 3202.90.29, com anuência prévia da ANVISA.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h53
COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. SVS/MS 344/1998, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUENCIA PREVIA DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
- NCM 2926.90.99 - DESTAQUE 001: TERIFLUNOMIDA, ETERES, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
- NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 002: 5-IAI OU 2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA E SEUS SAIS E ISOMEROS;
- NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 003: METILONA OU 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-PROPANONA, SAIS E ISOMEROS;
- NCM 2907.29.00 - DESTAQUE 001: CANABIDIOL;
- NCM 2922.29.90 - DESTAQUE 002: TAPENTADOL, ETERES, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
- NCM 2909.30.29 - DESTAQUE 001: METOXETAMINA, 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA, SAIS E ISOMEROS;
- NCM 3202.90.29 - DESTAQUE 001: TINTAS UTILIZADAS PARA PIGMENTACAO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC