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Importação nº 059/2014
Alteração de tratamento administrativo para a NCM 8424.10.00, com anuência prévia do IBAMA.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h53
Com base na Portaria SECEX 23/2011 e na Instrução Normativa IBAMA 14/2011, informamos que terá vigência a partir de hoje, 27/06/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 8424.10.00 com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - Carga c/ bromoclorodifluormetano, bromoclorofluormetano, halons e hcfc.
Atenciosamente,
DECEX/SECEX/MDIC