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Importação nº 058/2014
Altera tratamento administrativo para a NCM 3822.00.90. Criação de destaque 004 com anuência do MAPA.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h53
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011 e na Instrução Normativa MAPA 51/2011, informamos que terá vigência a partir de hoje, 27/06/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3822.00.90, com anuência previa do Ministério Da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme abaixo discriminado:
Destaque 004 - Para diagnóstico de doenças dos animais.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECEX/SECEX/MDIC