Notícias
Importação nº 056/2014
Implantação de Novas Funcionalidades no Siscomex Carga.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h51
1. O art. 3°, inciso II, da Instrução Normativa RFB 1.473, de 02/06/2014, prevê a entrada em vigor dos art. 34, 34 a, 34 b e 34 b e 34 c no dia 04/11/2014.
2. Entretanto, as novas funcionalidades do Siscomex Carga relativas às operações de carga e descarga estarão disponíveis no sistema a partir do dia 24/06/2014, em caráter piloto, para que os intervenientes possam se adaptar às novas regras, até a entrada em vigência da nova obrigatoriedade.
Coordenação Geral de Administração Aduaneira