Notícias
Importação nº 055/2014
Informamos que, a partir do dia 23/06/2014, na análise das licenças de importação dos produtos classificados na NCM 7210.70.10 serão exigidas as seguintes informações:
1) a espessura do produto, em milímetros (mm)
2) a operação de tratamento ou acabamento de superfície a que o aço laminado foi submetido. (exemplo: galvanoplastia, chapeamento, esmaltagem, envernizamento, laqueagem, entre outros)
As informações constantes dos itens 1) e 2) deverão estar destacadas no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI. Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição.Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima esta delegada, pelo DECEX, ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior