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Importação nº 053/2014
Exclusão da anuência do DECEX no regime de licenciamento não automático para a NCM 8509.40.10.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h50
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 18/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 8509.40.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático na anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior