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Importação nº 051/2014
Exclui a NCM 5504.10.00 do regime de licenciamento não-automático com anuência do Decex.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h48
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 09/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5504.10.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior