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Importação nº 041/2014
Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 28/05/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos mencionados estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior