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Importação n° 034/2014
Com base na publicação da Circular Secex n° 10/2014, de 10 de fevereiro de 2014, informamos que a partir do dia 30/04/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Haverá alteração do texto descritivo do destaque 001 das referidas NCM, conforme indicado abaixo.
De:Destaque 001: exclusivamente chapas pré sensibilizadas de alumínio para impressão off set analógicas.
Para:Destaque 001: chapas pré sensibilizadas de alumínio para impressão off set.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. As licenças de importação de "chapas pré sensibilizadas de alumínio para impressão off set digitais", que passarão a se enquadrar no referido destaque a partir de 30/04/2014 em função da alteração da redação indicada, e que tenham sido embarcadas anteriormente ao início da vigência dessa alteração, poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Revogada pela Notícia Siscomex Importação nº 035/2014.