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Importação nº 029/2014
Retificamos a noticia Siscomex n° 28, DE 16/04/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Informamos que, a partir de 17 de abril de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de produtos classificados na NCM 3907.60.00 conforme descrito abaixo.
Haverá alteração na descrição do destaque 001, atualmente sujeito a anuência exclusiva da ANVISA, bem como exclusão do destaque 002, atualmente sujeito a anuência exclusiva do DECEX.
Deste modo, os produtos da NCM 3907.60.00 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:
- Destaque 001 - embalagens p/ alimentos, com grau de viscosidade intrínseca entre 0,74 e 0,86 dl/g. para este destaque, haverá anuência do DECEX e da ANVISA.
- Destaque 002 outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca entre 0,74 e 0,86 dl/g. para este destaque, haverá anuência do DECEX.
- Destaque 999 - outros. Para este tratamento, a anuência e exclusiva do DECEX.
Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 002 estarão sujeitos a licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco Do Brasil para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.