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Importação nº 027/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 16/04/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações de produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6106.10.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados nas NCM 6105.10.00 e 6106.10.00 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Os produtos classificados nas NCM 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático, porém deixarão de ser analisados pela coordenação geral de importação do Decex em Brasília e passarão a ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias classificadas nas NCM 6105.10.00 e 6106.10.00 embarcadas anteriormente ao início da vigência dessa alteração, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior