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Importação nº 022/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 08/04/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações de bombas centrifugas de vazão inferior ou igual a 300 l/min classificadas na NCM 8413.70.80, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Haverá alteração na descrição do destaque 002, atualmente sujeito a anuência exclusiva do Inmetro, bem como a criação do destaque 003. Deste modo, os produtos da NCM 8413.70.80 deverão ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:
Destaque 001 - eq.c/mot.elet.trif.indu.rotor gai.esq 1cv/hp<=pot<=250cv/hp exc.p/oxig.liq. Para este destaque não haverá mudança, permanecendo com anuência exclusiva do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão.
Destaque 002 - exclusivamente equipamento monofásico <=1cv e trifásico <=1cv, bep (ponto de máxima eficiência) entre 2m3/h e 1000 m3/h. Para este destaque, haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão.
Destaque 003 - exclusivamente equipamento monofásico com potência entre 1cv e 15cv (inclusive) e trifasico com potência entre 1cv e 25cv (inclusive), bep (ponto de máxima eficiência) entre 2m3/h e 1000 m/h. Para este destaque haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão.
Destaque 999 - outras bombas centrifugas de vazão inferior a 300 l/min. Neste caso, haverá somente a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
As anuências do Decex para os destaques acima mencionados estarão sujeitas a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior