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Importação nº 014/2014
Com base na portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 24/02/2014 terá vigência novo tratamento administrativo SISCOMEX aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9606.21.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do DECEX delegada ao Banco Do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - de poliéster;
destaque 002 - de polietileno;
destaque 999 - de outros tipos de plásticos.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no SISCOMEX em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria SECEX 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMÉRCIO EXTERIOR