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Importação nº 013/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 24/02/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2710.19.91, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- As importações dos produtos classificados nos destaques 002 e 003 da NCM 2710.19.91 estarão sujeitas a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
- As importações dos produtos classificados nos destaques 001 e 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Lembramos que os produtos da NCM 2710.19.91 devem ser classificados conforme abaixo especificado:
destaque 001 - óleos minerais brancos grau técnico;
destaque 002 - óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade ate 170 ssu;
destaque 003 - óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade superior a 170 ssu;
destaque 999 - outros óleos minerais brancos.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência dessa alteração, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR