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Importação nº 011/2014
Dispensa de tratamento administrativo de licenciamento não automático para produtos classificados nas NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00, 5806.31.00 e 5810.91.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h05
Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 14/02/2014 as importações dos produtos classificados nas NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00, 5806.31.00 e 5810.91.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR