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Importação nº 008/2014
Para fins de monitoramento estatístico, informamos que a partir do dia 7/02/2014 as importações dos produtos classificados nas NCM 5604.10.00 e 9404.90.00 e seus destaques estarão sujeitas ao tratamento administrativo de licenciamento automático, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Foram criados os destaques de NCM, que devem ser observados:
Para a NCM 5604.10.00:
destaque 001 -com predominância de poliamida,
destaque 002 - com predominância de poliéster
destaque 999 - outros.
Para a NCM 9404.90.00
destaque 001 - edredões
destaque 999 - outros.
Nos casos de mercadorias embarcadas até dia 06/02/2014, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no SISCOMEX em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco Do Brasil.
DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIOR