Notícias
Importação nº 004/2014
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 17/01/2014 as importações dos produtos classificados nas NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19, 7304.59.11, 7304.59.19 e 7411.10.90, estarão sujeitas ao tratamento administrativo de licenciamento não automático, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Nos casos de mercadorias embarcadas até dia 16/01/2014, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do Artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior