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Importação nº 065/2013
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 06/01/2014 terá vigência novo tratamento administrativo siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8480.71.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - moldes de pneus aros r13 a r18;
Destaque 002 - moldes de pneus aro 22,5
Destaque 999 - outros moldes
Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos enquadrados no destaque 002 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior