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Importação nº 064/2013
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 06/01/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6108.22.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados na mencionada NCM estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior