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Importação nº 053/2013
Licenciamento para mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial na importação
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 16h43
Licenciamento para mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial na importação conforme portaria Secex n.35/2013, publicada no DOU de 18/09/2013, informamos que o licenciamento para importações de mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro ou industrial, quando exigido no tratamento administrativo do Siscomex, somente será realizado antes do despacho aduaneiro para consumo ou transferência para outro regime aduaneiro especial que requeira a obtenção de licença.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior