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Importação nº 052/2013
Licenciamento em admissão ao regime de entreposto aduaneiro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 16h42
Cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria Secex N° 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI.
Coordenação-geral de Administração Aduaneira