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Importação nº 049/2013
Com base na resolução Camex n. 50, de 16 julho de 2013 e no artigo 15, inciso II, alínea i, da portaria Secex n. 23/2011, informamos que, a partir de 27 de agosto de 2013, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas conforme descrição abaixo, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originarias dos estados unidos e da Alemanha.
A ncm 3824.90.89 passara a contar com três destaques adicionais, com a seguinte redação:
destaque 001 - para uso na agropecuária, exceto trietanolamina. para este destaque, haverá anuência exclusiva do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa) na forma definida pela instrução normativa N° 51 de 2011 daquele órgão;
destaque 003 - trietanolamina para uso na agropecuária. para este destaque, haverá anuência previa ao embarque do Decex delegada ao banco do brasil e anuência do mapa na forma definida pela instrução normativa N° 51 de 2011 daquele órgão;
destaque 004 - trietanolamina, exceto para uso na agropecuária. Para este destaque, haverá apenas anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil;
Em 27 de agosto de 2013, serão extintos os tratamentos administrativos tanto da ncm 3824.90.89 (cheia) com anuência Decex delegada ao banco do brasil quanto do destaque 001 desta ncm com anuência do mapa.No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior