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Importação nº 048/2013
Com base na resolução Camex n. 50, de 16 julho de 2013 e no artigo 15, inciso II, alínea i, da portaria Secex n.23/2011, informamos que, a partir de 16 de agosto de 2013, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de monoetanolaminas e trietanolaminas conforme descrição abaixo, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos e da Alemanha.
a) a NCM 2922.11.00 passara a contar com três destaques, com a seguinte redação:
destaque 001 - monoetanolamina para uso na agropecuária.Para este destaque, haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa);
destaque 002 - para uso na agropecuária, exceto monoetanolamina. Para este destaque, haverá apenas anuência do mapa;
destaque 003 - monoetanolamina, exceto para uso na agropecuária. para este destaque, haverá apenas anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil;
b) a ncm 3824.90.89 passara a contar com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil exclusivamente em relação as trietanolaminas.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior