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Importação nº 045/2013
Com base na resolução Camex n.49, de 16/07/2013, e no art. 15, inciso II, alínea I, da portaria Secex n.23/2011, informamos que, a partir de 26/07/2013, o exame da anuência do Decex em relação aos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixará de ser realizado pela coordenação geral de licenças de importação e passará a ser realizado, por delegação, pelo Banco do Brasil.
A necessidade de licenças de importação não automáticas, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, decorre da aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, as importações dos produtos mencionados originarias da republica popular da china, república da Coreia e Taipe chinês.
Departamento de operações de comercio exterior
Secretaria de Comércio Exterior