Notícias
Importação nº 044/2013
Com base na portaria Secex n. 23/2011 e no artigo 3°, inciso XVII, da lei n. 9.933/1999, com redação dada pela lei n.12.545/2011, informamos que, a partir de 18 de julho de 2013, a ncm 9609.10.00 passara a ter seis destaques, com a seguinte redação:
destaque 001 - lápis de madeira, para uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável;
destaque 002 - lápis de madeira, exceto de uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável;
destaque 003 - lápis de resina, para uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável;
destaque 004 - lápis de resina, exceto de uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável;
destaque 005 - lápis de outras matérias diferentes de madeira ou resina, para uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável;
destaque 999 - lápis de outras matérias diferentes de madeira ou resina, exceto de uso escolar ou que contenha objeto de função lúdica destacável.
Os destaques 001 e 002 passarão a ter anuência da coordenação-geral de licenças de importação do Decex, em razão da existência de medida antidumping determinada pela resolução Camex n° 2, de 3 de fevereiro de 2009 e para fins da verificação de que trata o inciso v, art. 16 do anexo i ao decreto 7096/2010. Nessas situações, a anuência deve ser previa ao embarque da mercadoria no exterior.
Os destaques 003, 004, 005 e 999 passarão a ter anuência da coordenação-geral de licenças de importação do Decex, por razões de monitoramento estatístico. Nessas situações, a anuência deve ser previa ao registro da declaração de importação.
Os destaques 001, 003 e 005 passarão a contar com anuência do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia
- Inmetro, em razão da certificação técnica de conformidade definida pela portaria Inmetro 108 de 13/06/2005 (brinquedos), bem como da certificação definida pela portaria 262 de 18/05/2012 (material escolar). Nessas situações, a anuência deve ser previa ao embarque da mercadoria no exterior.
Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex cujos destaques estejam sob anuência do Inmetro deverão ser cadastrados no sistema orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp, por meio da função p070 (analise de licença de importação para anuência). será cobrada a taxa de anuência no valor de r$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para análise de cada li. Posteriormente a analise da LI pelo Inmetro no sistema orquestra, o status da LI será atualizado no Siscomex no prazo de 48 horas.
No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos relativos aos destaques 001, 003 e 005, registrados no Siscomex a partir de 18 de julho e que estejam vinculados a licenças originalmente deferidas pelo Decex antes dessa data, o importador também devera, para fins de análise do Inmetro, efetuar o cadastro no sistema orquestra, anexando ao processo o extrato da licença original emitido pelo Siscomex.
Departamento de operações de comercio exterior - Decex
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro